Paciência e perseverança tem o efeito mágico de fazerem os obstáculos sumirem e as dificuldades desaparecerem (Thomaz Handy)









quarta-feira, 7 de abril de 2010

Proibição de cobrança da tarifa de boleto

Como não podia deixar de ser, e até  por força da minha profissão, tenho que manter-me atualizada sobre  algumas matérias juridicas, entre as de minha preferência estão as ligadas ao Direito do Consumidor, e resolvi partilhar com vocês algumas coisinhas que acho bom todo mundo saber. São matérias retiradas de informes juridicos ou de interesse na matéria. Começo por essa boa noticia, em que os bancos estão proibidos de cobrar as "taxas de emissão de boleto", quem deverá pagar essa módica taxinha é o credor que contratou o serviço do Banco. Se observarem, tem boletos que chegamos a pagar R$ 2,00 de taxa. Pode parecer pouca coisa para alguns, mas para muitos siginifica o pão na mesa do café da manhã.
Vejamos a matéria:



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Febraban comunica bancos sobre proibição da cobrança de tarifa de boleto
por Flávia Furlan Nunes

SÃO PAULO – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos.
O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.
“A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento”, afirmou a associação em nota à imprensa.
Cobrança por boleto
Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos consumidores na questão de cobrança de boleto ou ficha de compensação, por considerar que a tarifa representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração, gerando desequilíbrio entre as partes, em detrimento dos consumidores.
No caso real, o Ministério Público do Maranhão havia ajuizado a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram. O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária.

Fonte: Infomoney, 5 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

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