Paciência e perseverança tem o efeito mágico de fazerem os obstáculos sumirem e as dificuldades desaparecerem (Thomaz Handy)









quarta-feira, 7 de abril de 2010

Toalhinha de croche - lindo girassol




Proibição de cobrança da tarifa de boleto

Como não podia deixar de ser, e até  por força da minha profissão, tenho que manter-me atualizada sobre  algumas matérias juridicas, entre as de minha preferência estão as ligadas ao Direito do Consumidor, e resolvi partilhar com vocês algumas coisinhas que acho bom todo mundo saber. São matérias retiradas de informes juridicos ou de interesse na matéria. Começo por essa boa noticia, em que os bancos estão proibidos de cobrar as "taxas de emissão de boleto", quem deverá pagar essa módica taxinha é o credor que contratou o serviço do Banco. Se observarem, tem boletos que chegamos a pagar R$ 2,00 de taxa. Pode parecer pouca coisa para alguns, mas para muitos siginifica o pão na mesa do café da manhã.
Vejamos a matéria:



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Febraban comunica bancos sobre proibição da cobrança de tarifa de boleto
por Flávia Furlan Nunes

SÃO PAULO – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos.
O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.
“A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento”, afirmou a associação em nota à imprensa.
Cobrança por boleto
Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos consumidores na questão de cobrança de boleto ou ficha de compensação, por considerar que a tarifa representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração, gerando desequilíbrio entre as partes, em detrimento dos consumidores.
No caso real, o Ministério Público do Maranhão havia ajuizado a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram. O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária.

Fonte: Infomoney, 5 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Enfeitando a toalha com ponto russo

Esse Ponto e Fácil, Rápido e de grande Feito! Eu já fiz um barrado com amor perfeito, com ponto mais alto e no final cortei a superficie, como se estivesse aparando ou igualando a altura, o resultado foi de flores que pareciam aveludadas, ficou lindo!




Toalha para a hora do chá




Cabide para pano de prato

Hora do Chá - porta xícaras

Cabides forrados

As imagens falam por si! São lindos e fáceis de fazer.





Casaquinho de trico com manga morcêgo

Achei muito prático esse casaquinho, por quê protege as costas (morro de frio nas costas) e deixa os braços livres para trabalhar. Nada mais incomodo e feio do que casaco de mangas arregaçadas!


COOKIES DE CAFÉ



Esse também é do Filipa

Ingredientes:

2 ovos
1 1/4 de xícara  de chá de açúcar branco
1/4 de xícara de açúcar amarelo (eu usei o demerara)
3 xícaras de chá de farinha
1 xícara de chá de manteiga à temperatura ambiente
1 c. de chá de bicarbonato de sódio
1 c. de café de cremor tártaro
3 c. de sopa de café expresso
canela em pó q.b.
açúcar q.b.

Preparação:

Bata a manteiga com os açúcares e os ovos até obter um creme. Junte o café.

Numa tigela, misture todos os outros ingredientes e junte ao preparado do café. Combine bem os ingredientes e refrigere a massa durante cerca de 30 minutos a 1 hora.
Com a ajuda das mãos, forme pequenas bolas e passe-as por uma mistura de açúcar e canela.
Disponha num tabuleiro forrado a papel vegetal, deixando algum espaço entre elas. Leve a cozer em forno moderado durante cerca de 10 a 15 minutos. Retire, deixe arrefecer e guarde em caixas herméticas.

Obs da Vovó Irella: Como não tenho máquina de café expresso, eu fiz um café bem forte, com duas colheres de sopa de pó de café para meia xícara de chá de água.


COOKIES DE CAQUI E CHOCOLATE

Esta receita diferente eu achei no blog da Filipa que vale a pena visitar. São receitas diferentes das que estamos acostumadas e nem por isso deixa de dar água na boca!



Ingredientes:


2 ovos

1 dióspiro (caqui) não muito maduro
450g de farinha (achei necessidade de colocar +)
1 .c de chá de bicarbonato de sódio
1 c. de chá de sal
100g de gotas de chocolate
1 c. de chá de canela
210g de manteiga
320g de açúcar
1 c. de sopa de mel
10g de açúcar baunilhado

Preparação:

Descasque o dióspiro e corte-o em pequenos pedaços. Reserve. Numa tigela misture a farinha, o bicarbonato e o sal. Numa outra tigela de tamanho pequeno, junte as pepitas de chocolate com a canela.

Numa tigela grande, bata a manteiga em pedaços com o açúcar até obter um creme. Acrescente os ovos, um a um e batendo bem entre cada adição. Adicione o mel e o açúcar baunilhado. Bata mais um pouco. Com a ajuda das mãos, junte a mistura da farinha à mistura anterior, mexendo bem até obter uma massa homogénea. Envolva as pepitas de chocolate com a canela e os pedaços de dióspiro. Mexa bem. Caso seja necessário, adicione farinha. A massa não deve ficar nem muito mole nem muito dura. Molde bolinhas e coloque-as espaçadamente num tabuleiro previamente forrado a papel vegetal. Leve a cozer em forno moderado durante aproximadamente 15 a 20 minutos. Retire e deixe arrefecer.